Foi publicada nesta segunda-feira (3) no DOU a Instrução Normativa ITI nº 9, que estabelece quais os documentos que comprovam a existência dos condomínios não constituídos nos termos da legislação, para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica.
Serão admitidos como documentos de comprovação de sua existência, a inscrição junto ao CNPJ, além da convenção e da ata da assembleia condominial que escolheu o síndico, registrada em cartório.
Antes dessa alteração a norma exigia certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, além da ata da assembleia condominial que escolheu o síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, com a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata.