- Contribuição Previdenciária – Cooperativa de Trabalho
- Contribuição Previdenciária – Empregador
- Contribuição Previdenciária – Produtor Rural
- Contribuição Previdenciária – Receita Bruta
- Contribuição Previdenciária – Retenção dos 11%
- IR/Fonte
Conforme o cronograma de implantação do eSocial, começa em janeiro de 2019 a obrigatoriedade de envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Há especulações de que o prazo será prorrogado mas não houve nenhuma alteração oficial.
A NDE nº 2/2018, publicada recentemente, alterou o leiaute dos eventos de SST. Houve alteração na validação de algumas informações, no tamanho de sua descrição, além da criação e exclusão de campos em diversos eventos.
Foi excluído o evento S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção, cujas informações passarão a ser prestadas no evento S-2240, e foi criado o evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional para prestação de informações referentes ao exames destes profissionais.
Confira as alterações na íntegra clicando aqui.