- Contribuição Social – Estimativa
- Contribuição Social – Lucro Presumido – 2º Trimestre de 2018 – 2ª Quota
- Contribuição Social – Lucro Real – 2º Trimestre de 2018 – 2ª Quota
- Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
- DIF – Papel Imune
- e-Financeira – Transmissão ao SPED
- IR – Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
- IRPJ – Estimativa
- IRPJ – Ganho de Capital – ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
- IRPJ – Lucro Presumido – 2º Trimestre de 2018 – 2ª Quota
- IRPJ – Lucro Real – 2º Trimestre de 2018 – 2ª Quota
- PIS – Cofins – Retenção na Fonte
- Siscoserv – Registro das Vendas e de Aquisições
- TCIF – Taxa de Controle de Incentivos Fiscais
- [PR] Administradoras de cartão de crédito, débito e similares – Arquivo eletrônico
- [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
- [SP] Arquivo – Crédito Acumulado do ICMS
- [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Empresa de Transporte Aéreo/Transmissão via Internet
- [SP] ICMS/Estabelecimentos sujeitos às normas do Simples Nacional
- [SP] Produtor Rural – Arquivo Digital
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Centro de Distribuição/Regime Especial
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Estabelecimentos sujeitos às normas do Simples Nacional
Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial.
Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.
Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.
As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.
Fonte: Portal eSocial