- Cofins – Demais Empresas
- PIS – Demais empresas
- IPI – Demais Produtos
- PIS – Folha de Pagamento
- Taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção
A RFB, por meio da Solução de Consulta nº 99007, definiu que as empresas de transporte não podem receber créditos da Cofins por mercadoria exportada. A SC aponta que “no regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Cofins os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil”.
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