Grupo 2 – Empresas do simples, inclusive sem movimento, e MEIs com empregado
Fase | Informação a ser transmitida | Período de Transmissão |
Fase 1 | Cadastros do empregador e tabelas (eventos iniciais) | 16/07/2018 a 31/08/2018 |
Fase 2 | Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) | 01/09/2018 a 31/10/2018 |
Fase 3 | Folha de pagamento (eventos periódicos) | A partir de novembro/18 – envio até o dia 7 do mês subsequente |
– | Substituição da GFIP para DCTFWeb | 01/01/2019 |
– | Dados de segurança e saúde do trabalhador | 01/01/2019 |
Prorrogação
O FASEAMENTO FOI MANTIDO. A Resolução apenas acrescentou a possibilidade de realizar o envio de todas as fases em novembro. Portanto, há duas opções:
- Enviar a fase 1 em julho, a fase 2 em setembro e a folha a partir de novembro; OU
- Enviar TUDO em novembro.
Recomendação da Sibrax: siga o faseamento normal e evite se aborrecer com o acúmulo de obrigações.
Empregador pessoa física (produtor rural e CEI)
Fase | Informação a ser transmitida | Período de Transmissão |
Fase 1 | Cadastros do empregador e tabelas (eventos iniciais) | 14/01/2019 a 28/02/2019 |
Fase 2 | Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) | 01/03/2019 a 31/04/2019 |
Fase 3 | Folha de pagamento (eventos periódicos) | A partir de maio/19 – envio até o dia 7 do mês subsequente |
– | Substituição da GFIP para DCTFWeb | 01/07/2019 |
– | Dados de segurança e saúde do trabalhador | 01/07/2019 |