O Ato Declaratório Executivo Coana nº 10, publicado no último dia 15, dispõe sobre os valores que servirão de base para o cálculo dos impostos incidentes na importação, na impossibilidade de identificação da mercadoria importada, por seu extravio ou consumo, e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis, para lançamento no 2º semestre de 2018.
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