- GPS – Remessa da Cópia ao Sindicato
- IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
- Comunicação de Registro dos Óbitos (Cartórios)
O período de férias pode ser divido em até 3 intervalos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. O empregado pode negociar o fracionamento das férias, porém a concessão da mesma ainda é da competência do empregador. Esse direito de fracionamento foi estendido aos menores de 18 e maiores de 50 anos de idade.
É bom lembrar que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou no dia de repouso semanal remunerado.
Ainda, as férias de trabalhador com jornada parcial, que antes eram de no máximo dezoito dias, passam ser de trinta dias como as demais.