Vencimentos do dia / Entrou em vigor resolução de prevenção à lavagem de dinheiro para o setor esportivo e artístico

  • EFD-Reinf – Transmissão ao SPED
  • PIS – Cofins – Retenção na Fonte
  • Contribuição Previdenciária – Mensal – Contribuinte Individual e Facultativo
  • DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido
  • CIDE – Combustível
  • CIDE – Remessas ao Exterior
  • IR/Fonte
  • [PR] Arquivo Magnético
  • [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Prestação ou Operação Interestadual Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte
  • [PR] ICMS/prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Cimento
  • [SP] Arquivo Magnético da Operações ou Prestações Interestaduais
  • [SP] Armazém Alfandegado/Entreposto Aduaneiro – Relação das Mercadorias Depositadas
  • [SP] Depósito de Combustível/Relação do Estoque
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1150
  • [SP] DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias

 

Entrou em vigor no último dia 7 a Resolução COAF nº 30, que regulamenta os procedimentos devem ser adotados por pessoas físicas e jurídicas envolvidas no agenciamento de atletas e artistas, para a prevenção aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenção ao financiamento do terrorismo.

Procedimentos obrigatórios

  • Cadastro no site do Coaf;
  • Identificação e cadastro de clientes, com manutenção deste registro pelo prazo mínimo de cinco anos (contado a partir da conclusão da operação);
  • Registro de todas as operações realizadas, com informações como identificação do cliente, atleta, artista e demais envolvidos, descrição da operação, com valores, datas, forma e meio de pagamento; e
  • Comunicação de operações que envolvam o pagamento ou recebimento em espécie de valor igual ou superior a R$ 30 mil (ou equivalente em outra moeda) e outras operações que sejam definidas pelo Coaf.

Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra clicando aqui.

 

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