O Ajuste Sinief 9/2018, publicado recentemente, alterou o Convênio Sinief 6/89, para dispor sobre a possibilidade de recolhimento de tributos com a utilização de mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, ainda que a operação envolva destinatários distintos.
As disposições produzirão efeitos a partir de setembro. Acesse o ajuste na íntegra clicando aqui.