- Simples Nacional
- PIS – Financeiras e Equiparadas
- Cofins – Financeiras e Equiparadas
- CSLL – PIS – Cofins – Retenção na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- Informe de Rendimentos Financeiros – Aplicações Financeiras/Mútuo – Beneficiário Pessoa Jurídica
- RET – Regime Especial de Tributação – Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil
- RET – Regime Especial de Tributação – Construções PMCMV
- RET – Regime Especial de Tributação – Incorporações Imobiliárias
- IR/Fonte
- [SP] Administradora de Cartão de Crédito ou de Débito/Arquivo Eletrônico
- [SP] Arquivo Digital – Operações Comerciais Realizadas em Ambiente Virtual
- [SP] EFD – Escrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
- [SP] ICMS/Confronto/Código de prazo de Recolhimetno 1200
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de prazo de Recolhimento 1200
Publicado no DOU no último da 10, o Ajuste Sinief 7/2018 estabeleceu, entre outras disposições:
– a redução de 24 horas para até 30 minutos para que o emitente solicite o cancelamento da NFC-e, sem que tenha havido a saída da mercadoria, podendo este prazo ser reduzido a critério de cada unidade federada;
– os procedimentos para o cancelamento em relação às NFC-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno; e
– a obrigatoriedade da informação do grupo de formas de pagamento para NFC-e modelo 65.
Atenção: o prazo de cancelamento da NFC-e pode ser alterado pelos estados. No Paraná, este prazo é de uma semana.
Para acessar o Ajuste na íntegra, clique aqui.