- IR/Fonte
A empresa deverá enviar o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer, ainda que a pessoa jurídica nunca tenha remunerado qualquer trabalhador.
Excepcionalmente em 2018, a transmissão do eSocial “Sem Movimento” deverá ser feita observando o cronograma de implantação. Portanto, as empresas sem movimento devem transmitir este evento até 7/12/2018, referente à competência de novembro, e até 7/02/2019, referente à competência de janeiro.
Caso a situação sem movimento persista, o envio do evento deverá de repetir na competência janeiro de cada ano.
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[…] Como proceder com empresas “sem movimento” […]
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