A Portaria CAT nº 38, publicada em maio no DO-SP, alterou regras de declarações exigidas de optantes pelo Simples Nacional no estado.
As alterações ajustam disposições relativas aos procedimentos para retificação das declarações, ficando estabelecido que as mesmas serão rejeitadas, caso o envio ocorra após o período de decadência para o lançamento do imposto.
Fica dispensada a entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês de referência, exceto em relação à obrigação de prestar as informações exigidas pelos demais Estados.
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