O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está chegando. E você deve ficar muito atento a essa obrigatoriedade e ao seu prazo.
A ECF substituiu, desde 2014, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Sendo que as multas pelo atraso ou não entrega dessa obrigação podem chegar a R$1500 ao mês, além da multa sobre o lucro líquido.
Se você não quer perder o prazo e quer evitar multas neste ano, leia este artigo e saiba se você está obrigado e qual é o prazo de entrega da ECF 2018. Acompanhe conosco!
A ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, e é uma obrigação acessória que objetiva relacionar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), em um processo ágil de cruzamento de dados totalmente digital.
Como falamos anteriormente, a ECF foi implantada com o intuito de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo composta por 14 blocos.
Quem deve entregar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, estando tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao preenchimento da ECF.
As empresas que não estão obrigadas a entregar a ECF 2018 são:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF. Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.
Qual é o prazo de entrega da ECF 2018?
A entrega da ECF está prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED.
Em 2018, o prazo termina no dia 31 de julho, terça-feira. Garanta a finalização dos envios dentro do prazo.
Para enviar a ECF corretamente, é necessário seguir o layout apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que contém informações necessária de cada etapa para a entrega da ECF 2018.
Gostou desse artigo? Ainda tem alguma dúvida sobre a entrega da ECF 2018? Deixe-nos um comentário!
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4 Comments
Somente um contador pode entregar essas declarações? Ou qualquer pessoa fisica ou juridica possuindo um certificado digital pode?
Luis, se a empresa possuir o e-CNPJ poderá entregar a declaração sim. Basta ter um sistema preparado pra gerá-la, como o nosso. Se tiver outras dúvidas, entre em contato!
FUI INDICADO PELO SR.
OTÁVIO DA EMPRESA RENNOVE CONTABIL & ASSESSORIA EMPRESARIAL
DE FOZ DE IGUAÇU PR
Olá, Antonio! Nossa equipe entrará em contato com você para dar mais detalhes sobre nossos planos. Obrigada pelo interesse!