Fique atento à obrigatoriedade e ao prazo, pois as multas pelo atraso ou não entrega podem chegar a R$1500 ao mês, mais multa sobre o lucro líquido.
Quem deve entregar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, estando tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao preenchimento da ECF.
Não estão obrigadas:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF. Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.
Qual é o prazo?
A entrega da ECF está prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED.
Em 2018, o prazo termina no dia 31 de julho, terça-feira. Garanta a finalização dos envios dentro do prazo.
Preguntas frequentes
Acesse o passo a passo para a ECF na Contabildiade da Sibrax e acesse também este link da Receita Federal para conheça as respostas para as principais dúvidas sobre a declaração.
Para mais informações, acesse o Manual da ECF.