A Lei nº 13.764, publicada em 12/6, promoveu alterações nas Leis 8.248 e 8.387, que tratam sobre os incentivos fiscais relacionados ao IPI, concedidos às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A Lei da Informática, como é conhecido o conjunto das Leis citadas, concede isenção ou redução do IPI para bens de informática e automação, desde que as empresas invistam, no mínimo, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento.