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Fixadas regras para execução da Reforma Trabalhista relativas ao autônomo e ao trabalho intermitente
Foi publicada no último dia 23 a Portaria MTB nº 349, que estabelece regras voltadas à execução da Reforma Trabalhista no âmbito das competências normativas do Ministério do Trabalho.
Tendo em vista as lacunas deixadas pela perda da eficácia da MP 808, que ajustava pontos da Reforma, a Portaria definiu regras com relação à contratação do autônomo, ao contrato de trabalho intermitente, à anotação da média dos valores das gorjetas na CTPS e à representatividade Sindical.
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