Na última quarta-feira (23/5) completou-se um mês da queda da MP 808, que alterou itens da Reforma Trabalhista. Com o texto desta em pleno vigor, é importante reforçar pontos que haviam sido alterados para que não existam dúvidas
Confira a seguir 5 relevantes itens que estão em vigor.
Intermitentes
Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato
Grávidas
Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.
Indenização
Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.
Jornada 12 x 36 horas
Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.
Autônomos
Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
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