Quando passa a valer?
A partir de julho de 2018, apenas o modelo novo, a NF-e 4.0, será aceito pelo governo. Desde abril o Emissor da Sibrax já emite notas no novo formato. A transição é automática com a atualização do sistema.
Quem ainda não possui um emissor como o da Sibrax, adaptado às novidades, não poderá mais emitir notas.
As principais mudanças
- Indicador da forma de pagamento: o valor do troco passa a ser informado automaticamente pelo sistema e o usuário deve indicar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros;
- Novas modalidades de frete: transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
- Indicador de presença: poderá ser indicada “Operação Presencial – Fora do Estabelecimento”, que é o que ocorre no caso de venda ambulante;
- Informação obrigatória do código de barras para algumas CNAES (saiba mais nas próximas publicações);
- Rastreabilidade do produto: permitirá rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.
Para consultar todas as novidades do layout 4.0, acesse a Nota Técnica 2016.002 – v 1.20.