Vencimentos do dia
- EFD-Contribuições – Transmissão ao SPED
- PIS – Cofins – Retenção na Fonte
- Contribuição Previdenciária – Mensal – Contribuinte Individual e Facultativo
- DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido
- CIDE – Combustível
- CIDE – Remessas ao Exterior
- IR/Fonte
- [PR] Arquivo Magnético
- [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Prestação ou operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Cimento
- [SP] Armazém Alfandegado/Entreposto Aduaneiro – Relação das Mercadorias Depositadas
- [SP] Arquivo Magnético das Operações ou Prestações Interestaduais
- [SP] Depósito de Combustível/Relação do Estoque
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1150
- [SP] REDF – Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais
- [SP] DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias
CFOP: obrigatoriedade e últimas atualizações
Os Códigos Fiscais de Operação e Prestações (CFOPs) são códigos numéricos que identificam a natureza da operação ou prestação que está sendo realizada, seja de entrada ou saída. A lista é extensa e possui descrições específicas. No entanto, o CFOP deve ser informado em todos os documentos fiscais da empresa.
Neste ano, 2018, foram adicionados 10 novos códigos relacionados às atividades de cooperativas. Acesse a lista completa de CFOPs clicando aqui.
O preenchimento de CFOP na emissão de notas é manual. No Emissor da Sibrax, digite “0000” e pressione Enter para abrir a busca, se não souber qual código deve utilizar. Confira a seguir orientações sobre a composição dos códigos.
1. Entrada (Compra)
- 1.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços do próprio estado
- 2.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados
- 3.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços do exterior
2. Saída (Venda)
- 5.000 – Saídas ou prestações de serviço para o Estado
- 6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
- 7.000 – Saída ou prestações de serviços para o Exterior