Vencimentos do dia
- Comprovante de Rendimentos – Juros Sobre Capital Próprio
- IPI (Código TIPI: 2402.20.00)
- IR/Fonte – Serviço Prestado por Transportador Paraguaio
- [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
- [PR] Nota Fiscal – Operações Interestaduais
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Combustíveis e Lubrificantes (Interestadual e Interno)
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1100
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 2100
- [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
- [SP] ICMS/Próprio/Refinador de Petróleo e Suas Bases/Código de Prazo de Recolhimento 1100
- [SP] REDF – Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais
- [SP] GIA-ST – Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de prazo de Recolhimento 1100
- [SP] Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços
Confira as principais mudanças com a derrubada de vetos ao Refis do Funrural
O Congresso derrubou na última terça-feira (3) os vetos da presidência ao PRR, projeto que prevê o parcelamento das dívidas previdenciárias de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Sem os vetos, destacam-se:
- O desconto de 100% das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural);
- A redução das contribuições dos empregadores à Previdência, de 2,5% para 1,7% da receita proveniente da comercialização dos produtos.
A Lei 13.630 estendeu para 30 de abril de 2018 o prazo para que produtores e empresas rurais possam aderir ao PRR. Para acessá-la, clique aqui.