Vencimentos do dia / Confira as principais mudanças com a derrubada de vetos ao Refis do Funrural

Vencimentos do dia

  • Comprovante de Rendimentos – Juros Sobre Capital Próprio
  • IPI (Código TIPI: 2402.20.00)
  • IR/Fonte – Serviço Prestado por Transportador Paraguaio
  • [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
  • [PR] Nota Fiscal – Operações Interestaduais
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Combustíveis e Lubrificantes (Interestadual e Interno)
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1100
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 2100
  • [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
  • [SP] ICMS/Próprio/Refinador de Petróleo e Suas Bases/Código de Prazo de Recolhimento 1100
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais
  • [SP] GIA-ST – Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de prazo de Recolhimento 1100
  • [SP] Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços

Confira as principais mudanças com a derrubada de vetos ao Refis do Funrural

 
O Congresso derrubou na última terça-feira (3) os vetos da presidência ao PRR, projeto que prevê o parcelamento das dívidas previdenciárias de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Sem os vetos, destacam-se:

  • O desconto de 100% das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural);
  • A redução das contribuições dos empregadores à Previdência, de 2,5% para 1,7% da receita proveniente da comercialização dos produtos.

Lei 13.630 estendeu para 30 de abril de 2018 o prazo para que produtores e empresas rurais possam aderir ao PRR. Para acessá-la, clique aqui.

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