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- CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior
Ato ratifica entendimento sobre a tributação da licença de comercialização de software estrangeiro
O Ato Declarativo Interpretativo RFB nº 7 ratificou novo entendimento sobre a tributação da licença de comercialização de software estrangeiro:
“Art. 1º As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento).
Parágrafo único. No caso de o beneficiário dos pagamentos ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.
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