Aprovada neste mês, a Lei nº 13.647 estabelece a obrigatoriedade da instalação em novas edificações de equipamentos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público.
Confira os arts. 1º e 2º na íntegra:
- “Art. 1º Todos os banheiros destinados ao público, localizados em prédios públicos ou privados, que forem construídos a partir da data de publicação desta Lei deverão conter equipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água.
- Art. 2º As edificações novas não obterão o habite-se sem os equipamentos de que trata o art. 1º desta Lei”.
A leis já esta em vigor desde o dia 9, data de sua publicação. Para acessá-la na íntegra, clique aqui.