A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para os residentes no país detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2017.
Há multas pesadas por atraso e pela não entrega. Por isso, não deixe para a última hora.
A CBE deve ser entregue até as 18h do dia 5 de abril. Para saber mais, clique aqui.