Vencimentos do dia / Normas para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais

Vencimentos do dia

  • [PR] EFD – Esrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
  • [PR] ICMS – Autolançamento
  • [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
  • [PR] Nota Fiscal – Operações interestaduais
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Combustíveis e Lubrificantes (Interestadual e Interno)
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1100
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 2100
  • [SP] ICMS/Próprio/Refinador de Petróleo e Suas Bases/Código de prazo de Recolhimento 1100
  • [SP] REDF – Registro Eletrônicos dos Documentos Fiscais
  • [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1100

Normas para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais

 
A Instrução Normativa RFB nº 1.765 estabelece que, entre outras disposições, no caso de crédito de IPI, a recepção do pedido de ressarcimento e da declaração de compensação estará condicionada à confirmação da transmissão da EFD-Contribuições na qual se encontre demonstrado o direito ao crédito, de acordo com o período de apuração.

Em relação à recepção dos pedidos de restituição e declaração de compensação relativos a saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, somente ocorrerá após a confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito ao crédito, de acordo com o período de apuração.

Essa norma está em vigor desde 01/01/2018.

Para consultá-la na íntegra, clique aqui.

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