Vencimentos do dia
- [PR] EFD – Esrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
- [PR] ICMS – Autolançamento
- [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
- [PR] Nota Fiscal – Operações interestaduais
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Combustíveis e Lubrificantes (Interestadual e Interno)
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1100
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 2100
- [SP] ICMS/Próprio/Refinador de Petróleo e Suas Bases/Código de prazo de Recolhimento 1100
- [SP] REDF – Registro Eletrônicos dos Documentos Fiscais
- [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1100
Normas para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais
A Instrução Normativa RFB nº 1.765 estabelece que, entre outras disposições, no caso de crédito de IPI, a recepção do pedido de ressarcimento e da declaração de compensação estará condicionada à confirmação da transmissão da EFD-Contribuições na qual se encontre demonstrado o direito ao crédito, de acordo com o período de apuração.
Em relação à recepção dos pedidos de restituição e declaração de compensação relativos a saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, somente ocorrerá após a confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito ao crédito, de acordo com o período de apuração.
Essa norma está em vigor desde 01/01/2018.
Para consultá-la na íntegra, clique aqui.