Vencimentos do dia
- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
- Entidades de Previdência Complementar, Seguradoras e Administradoras de FAPI – Informações à RFB
- FINAM – FINOR – Diferença Relativa à Opção na Declaração – Quota Única
- IR – Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
- IRPF – Carnê-Leão
- IRPF – Ganho de Capital
Cofins incide à alíquota de 4% sobre rendimentos financeiros de fundação sem fins lucrativos
Foi aprovada a seguinte ementa para a Solução de Consulta 4.501 SRRF-4ª RF:
“A Cofins incide à alíquota de 4% (quatro por cento) sobre os rendimentos financeiros decorrentes de recursos depositados em contas-correntes bancárias específicas de titularidade da consulente, relativos a convênios firmados por esta, que é, conforme seu estatuto, uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos, sujeita ao regime de apuração não cumulativa no tocante às receitas provenientes de suas atividades não próprias, de vez que são isentas da aludida contribuição apenas as receitas derivadas de suas atividades próprias, assim consideradas somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.”
Para acessar a solução de consulta na íntegra, clique aqui.