Veja a seguir a resposta para algumas dúvidas simples, porém recorrentes para quem está obrigado a emitir NF-e. Informe-se!
1. Onde deve ser emitida uma NF-e?
R: Em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por um emissor, como o seu, e assinada digitalmente com o certificado digital contendo o nº do CNPJ do(s) estabelecimento(s) do contribuinte.
2. A NF-e pode ser preenchida com mais de um CFOP?
R: Sim, pois para cada item de mercadoria da NF-e há um CFOP próprio, o que permite a emissão de uma NF-e com mais de um CFOP.
3. A NF-e pode ser emitida antes do carregamento da mercadoria? E o DANFE?
R: A mercadoria somente poderá circular quando houver autorização de uso da NF-e e o DANFE correspondente a estiver acompanhando.
4. Qual o limite de produtos (itens) em uma única NF-e?
R: Uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias.
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