A MP 808 alterou diversos dispositivos da Lei 13.467, mais conhecida como Reforma Trabalhista. Veja a seguir os principais destaques trazidos pela MP 808, no que se trata de empregada gestante, lactante e insalubridade.
Empregada gestante, lactante e insalubridade
A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.
O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.
A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde que recomende o afastamento durante a lactação.
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