A Instrução Normativa RFB nº 1.792 aprovou o programa “Ganhos de Capital”, que pode ser utilizado para apurar o ganho de capital e o respectivo imposto, na alienação de bens e direitos de qualquer natureza e de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo efetuada em anos anteriores, com tributação diferida, e na liquidação ou resgate de investimentos em aplicações financeiras realizados no exterior.
Os dados apurados devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, quando da sua elaboração.
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