Apesar de não destacarem o IPI nos documentos fiscais que emitem, estas indústrias são obrigadas a recolher a parcela do IPI sobre as receitas de venda dos produtos que industrializam.
O percentual de IPI, que depende da faixa de enquadramento da indústria, é acrescido ao valor a ser recolhido mensalmente pelo DAS.
Além de ser impedida de gerar crédito nas suas saídas de produtos industrializados, a indústria optante pelo Simples Nacional não tem direito a crédito de IPI em suas aquisições. Ainda, nenhuma aquisição na qual o fornecedor seja enquadrado no Simples Nacional concede crédito do IPI para o adquirente.
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