Por meio da Resolução 44 CGSIM, foi aumentado de 90 para 95 dias o prazo em que a inscrição no CNPJ do MEI, omisso na entrega da DASN-Simei nos últimos 2 exercícios e inadimplente em relação a todos os recolhimentos mensais no período, ficará suspensa antes do cancelamento definitivo.
As inscrições dos MEI que preencheram critérios de cancelamento até 06/12/2017 foram canceladas em fevereiro deste ano.
Esta resolução alterou as Resoluções GSIM 36 e 43.
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