A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou as normas relativas ao desconto da contribuição sindical dos empregados, tornado-a facultativa. O art. 579 trata desta questão, afirmando que o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados.
A Sibrax recomenda que os empregadores recolham a indicação de autorização ou não autorização do desconto sindical com assinatura para se resguardarem judicialmente.
Carta de autorização coletiva ou individual
- Acesse o menu “Relatórios” e selecione a opção “Autorização de Desconto da Contribuição Sindical”;
- Informe o código da empresa;
- Selecione o modelo da carta (lista-coletiva ou carta-individual);
- Marque “Todos os empregados”;
- Clique em “Vídeo” para visualizar o documento;
- Salve o arquivo em PDF ou clique em “Imprimir”.