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- Contribuição Previdenciária – Mensal – Contribuinte Individual e Facultativo
RFB fixa parâmetros para acompanhamento diferenciado e especial no ano de 2018
A Portaria 3.311 RFB estabeleceu os parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico co-tributário diferenciado e especial no ano de 2018.
A indicação de pessoas jurídicas é feita com base no volume de massa salarial e de débitos e tem como base as informações em poder da RFB à época da definição da relação final dos contribuintes sujeitos ao referido acompanhamento.
Na íntegra da portaria estão discriminadas as faixas de massa salarial e débitos sujeitas à indicação. Clique aqui para acessar.