Vencimento do dia / RFB fixa parâmetros para acompanhamento diferenciado e especial no ano de 2018

Vencimento do dia

  • Contribuição Previdenciária – Mensal – Contribuinte Individual e Facultativo

RFB fixa parâmetros para acompanhamento diferenciado e especial no ano de 2018

 
A Portaria 3.311 RFB estabeleceu os parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico co-tributário diferenciado e especial no ano de 2018.

A indicação de pessoas jurídicas é feita com base no volume de massa salarial e de débitos e tem como base as informações em poder da RFB à época da definição da relação final dos contribuintes sujeitos ao referido acompanhamento.

Na íntegra da portaria estão discriminadas as faixas de massa salarial e débitos sujeitas à indicação. Clique aqui para acessar.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.