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Lei cria nova agência reguladora da atividade de mineração
A Lei 13.575 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), que substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na prática dos atos a ele atribuídos pelo Código de Mineração, Código de Águas Minerais, por regulamentos e legislação minerária correlatos. O texto da lei não manteve a criação da Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), que teria como fato gerador o regular exercício do poder de polícia inerente à fiscalização das atividades de mineração pela ANM.
Para acessar a Lei 13575 na íntegra, clique aqui.