A Instrução Normativa 13 Ibama/2017 estabelece que o Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais) deverá ser obrigatoriamente utilizado, em âmbito nacional, a partir de 02/05/2018. Serão efetuadas por meio do Sinaflor ou por sistema estadual a ele integrado todas as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
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