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Consulte os direitos estendidos pela CLT aos adotantes
A Lei 13.509, publicada no final de 2017, alterou, dentre outras normas, a CLT para estender direitos aos adotantes. Garantiu-se:
- Ao empregado adotante, ao qual tenha sido concedida guarda provisória, estabilidade de 5 meses, inclusive durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
- À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente o direito à licença-maternidade; e
- À mulher o direito de 2 descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho adotivo até que ele complete 6 meses de idade.
Em suma, foi acrescentado o parágrafo único ao artigo 391-A e alterados os artigos 392-A e 396 da CLT.
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