Devido às alterações na CLT referentes à contribuição sindical, que a tornaram opcional para o empregado, a Folha da Sibrax não realiza mais o lançamento automático do desconto no mês de março.
Ao realizar o lançamento de férias em período que contém a data do pagamento referente ao mês de março, o sistema mostrará um aviso ratificando que não haverá desconto em folha.
Caso algum empregado autorize o desconto, nos termos do art. 579 da CLT, seu lançamento deverá ser feito manualmente na folha de pagamento do empregado.
Tem dúvidas sobre o assunto? Consulte os arts. 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista.