Vencimentos do dia / Receita Federal disciplina a retificação da ECF

Vencimentos do dia

  • CIDE – Combustível
  • CIDE – Remessas ao Exterior
  • Contribuição Previdenciária – Mensal – Contribuinte Individual e Facultativo
  • Contribuição Previdenciária – Trimestral – Contribuinte Individual e Facultativo
  • EFD-Contribuições – Transmissão ao Sped
  • IR/Fonte
  • PIS – Cofins – Retenção na Fonte
  • [PR] Arquivo Magnético
  • [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Prestação ou operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Cimento
  • [SP] Arquivo Magnético das Operações ou Prestações Interestaduais
  • [SP] Armazéns Gerais/Balanço – Resumo das Mercadorias/Títulos Negociados
  • [SP] Armazém Alfandegado/Entreposto Aduaneiro – Relação das Mercadorias Depositadas
  • [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de prazo de recolhimento 1150
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais
  • [SP] DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias

Receita Federal disciplina a retificação da ECF

 
A Instrução Normativa 1.770 RFB/2017 adicionou 4 novos artigos à Instrução normativa 1.422 RFB/2013.

Ela estabelece normas para retificação da ECF, que poderá ser feita mediante apresentação de nova escrituração que terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente. Ainda, quando a ECF retificadora alterar valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na DCTF, deverá ser apresentada DCTF retificadora.

Ainda, determina que não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação

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