O condomínio edilício (matriz) e suas filiais devem exercer apenas a atividade econômica principal de código 8112-5/00 – Condomínios Prediais. A NJ 308-5, não comporta o conceito de CNAEs secundárias e nem o exercício de outra atividade principal diferente de 8112-5/00.
Desse modo, essa deverá ser a CNAE informada nos atos cadastrais do CNPJ matriz ou filial de um condomínio edilício.
Quem administra condomínios deve estar sempre atento e verificar o cadastro dos seus clientes para evitar autuações por parte da Receita. Para solicitar inscrição no CNPJ, deve ser utilizado o aplicativo Coletor Nacional.
Esta obrigação está em vigor desde 31 de julho de 2017, conforme determina a Instrução Normativa 1634/2016 da RFB.