A Instrução 594 CVM/2017 se aplica exclusivamente às companhias abertas registradas na categoria A e autorizadas por entidade administradora de mercado à negociação de ações em bolsa de valores.
Ainda, as alterações introduzidas se aplicam apenas às assembleias realizadas a partir de 5 de março de 2018 e cujos boletins de voto a distância sejam divulgados de 1º de fevereiro de 2018 em diante.
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