Vencimento do dia
- [PR e SP] DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
Quadro prático com informações importantes para entrega da DeSTDA
Estado | Início da Obrigatoriedade | Vencimento | Certificado Digital |
Paraná | 01/01/2016 | Dia 28 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração. Em caso de o prazo vencer em dia não útil, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. | SIM, exceto quando o contribuinte não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos. Neste caso, poderá utilizar código de acesso e senha (§ 2º e § 3º da cláusula primeira do Ajuste Sinief 12/2015). |
São Paulo | 01/07/2016 | Dia 28 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração. Em caso de o prazo vencer em dia não útil, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. | SIM. O contribuinte localizado neste estado que não possuir o certificado digital poderá utilizar o código de acesso e a senha do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, para realizar a transmissão do arquivo digital. |
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