A série “Top 5 da Reforma Trabalhista: o que muda para quem trabalha com folha de pagamento” é uma parceria da Sibrax com Mario Curti. Contador, advogado e especialista no assunto, o palestrante faz apontamentos sobre as principais mudanças na legislação.
Veja neste primeiro vídeo o que mudou na legislação, em se tratando de horas in itinere. Clique no play!
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gostaria de esclarecer uma duvida. sobre o seguro desemprego, ele vai realmente acabar ou é so quando funcionario e patrão fazem acordo que terá a opçao de escolher os 80% do fgts ou o seguro desemprego?
Olá, Saulo!
O 5º e último vídeo desta nossa série trata das mudanças no que se refere à rescisão. A resposta para a sua pergunta está no artigo 484-A da Reforma Trabalhista. O seguro-desemprego não irá acabar e as condições para a solicitação do ingresso no programa continuam as mesmas (dispensa sem justa causa, inclusive a indireta). No entanto, se houver acordo entre patrão e empregado para a extinção do contrato no moldes do art. 484-A, a nova lei diz que o empregado poderá movimentar até 80% do FGTS e não terá direito ao ingresso no programa de seguro-desemprego.
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