O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6, publicado recentemente no DOU, esclarece que o trabalhador que realizar trabalho intermitente e receber menos de um salário mínimo (R$ 937) deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o mínimo.
Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.