A redução da idade de dependente obrigado à inscrição no CPF para fins de imposto de renda tem impacto também sobre o cadastro de dependentes no eSocial, uma vez que a Receita cruzará seus dados com os da nova plataforma.
- Para a declaração de IR do ano-calendário 2017, os dependentes com idade igual ou maior que 12 anos devem possuir CPF no cadastro.
- Para a declaração de IR do ano-calendário 2018, os dependentes com idade igual ou maior que 8 anos devem possuir CPF no cadastro.
Como o uso do eSocial tem início em 2018, os cadastros de dependentes a partir de 8 anos já devem possuir o CFP informado.
Atenção: o preenchimento incompleto do cadastro acarretará em erro na transmissão do arquivo para o eSocial, impossibilitando o seu envio.
Recomendamos comunicar desde já os seus clientes sobre esta determinação, a fim de que que seus empregados possuam tempo hábil para a solicitar o CPF de dependentes ainda não inscritos.