O PIS é uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.
Veja a seguir como consultar se uma empresa se enquadra nos requisitos de imunidade ao PIS.
Entidades beneficentes de assistência social isentas ao PIS
Para confirmar se uma empresa possui os requisitos para a isenção, é necessário consultar a lei. As empresas devem atender às exigências legais previstas nos artigos 9º e 14º do CTN (Código Tributário Nacional), bem como no artigo 29º da Lei nº 12.101/2009.
Entre estas entidades podem estar enquadrados:
- Asilos;
- Creches;
- Escolas e universidades;
- Hospitais;
- Entidades culturais;
- Entre outras.
A RFB adotou o parecer do STF, cujo entendimento é de que todas as entidades beneficentes de assistência social possuem imunidade sobre a contribuição para o PIS/PASEP sobre a folha de salários. O PIS é calculado em 1% sobre a folha de pagamento, e causaria grande impacto financeiro hospitais e universidades que contam com grande número de funcionários.
Como indicar na Folha a isenção do PIS
Após a consulta, se preenchidos os requisitos, você deve indicar no sistema de Folha de Pagamento da Sibrax a isenção da empresa em relação ao PIS. Para habilitar a marcação do campo de isenção, no cadastro da empresa devem estar informados:
1. Na aba Cadastro, a natureza jurídica do estabelecimento;
2. Na aba Cálculos, o FPAS 639 (código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce).
Veja então, conforme a imagem abaixo, onde marcar o campo “Entidade isenta do PIS sobre folha”:
Clique em Salvar para gravar a informação.
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