O que é o fator “r”?
Corresponde ao nível de utilização de mão de obra remunerada de pessoas físicas.
Quando este nível for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III.
Quando este nível for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V.
Confira as disposições legais referentes aos anexos na Lei Complementar 155/2016.
Atividades abrangidas
- Fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- medicina veterinária;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- arquitetura e urbanismo;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento;
- administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, dese que realizados em estabelecimento da optante;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; e
- serviços de prótese em geral.
Como calcular o fator “r”
O fator “r” é calculado através da seguinte fórmula:
r = | FS12 |
RBT12r |
F12: folha de salários, incluídos encargos, dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
RBT12r: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores do período de apuração, considerando conjuntamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.
Para esse cálculo, deverão ser considerados:
- folha de salários, incluídos encargos: o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Previdência Social e para o FGTS;
- salários: os valores informados na Gfip, base de cálculo da Contribuição Previdenciária patronal, agregando-se o valor do 13º salário na competência da incidência da referida contribuição.