De acordo com a Instrução Normativa 1634/2016 da RFB, a partir desta segunda (31/7) as filiais de condomínios deverão solicitar a inscrição no CNPJ pelo aplicativo Coletor Nacional.
Da natureza jurídica 308-5, as filiais de condomínios não se enquadram no conceito de CNAE secundária ou outra atividade principal além da CNAE 8112-5/00 – Condomínios Prediais, e por isso devem se adequar.
Continue lendo para ver mais informações sobre a mudança e o link do aplicativo Coletor Nacional.
CNPJs isolados
Independe se o condomínio é matriz ou filial. Todos os condomínios devem possuir seu próprio CNPJ, para se enquadrarem na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) 8112-5/00 – Condomínios Prediais, que deve ser informada no processo cadastral de cada condomínio.
Aplicativo Coletor Nacional
Os administradores de condomínios que possuem filiais devem solicitar o cadastro destes condomínios pelo aplicativo Coletor Nacional.
A RFB informou que serão canceladas as solicitações de cadastro em andamento que não estiverem de acordo com a nova regras e ainda não recepcionadas pela Receita. Nesta situação, o contribuinte deverá gerar um novo pedido de cadastro.
Se a solicitação já tiver sido recepcionada pela Receita, não será cancelada para evitar prejuízos ao contribuinte. Estes pedidos de cadastro serão aceitos conforme as regras anteriores e, posteriormente, deverão passar por alteração de cadastro para cumprir a nova regra.
Quem administra condomínios deve ficar atento à nova lei e verificar o cadastro dos seus clientes para evitar autuações por parte da Receita.
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12 Comments
Um condomínio com 2 cnpj matriz e no mesmo endereço, mas CEP diferentes por ser na rua de esquina, quem responde na justiça por dívidas sendo que há dois síndicos?
Oi, Lilianna! Tudo bem? Recomendamos procurar assessoria Jurídica para o seu caso. Agradecemos por compartilhar seu comentário!
Esse modelo de síndico e subsíndico por torre ou edifício , num condomínio com 10 torres não já estaria ultrapassado devido ao alto custo , fora 2 porteiros durante o dia + 2 porteiros durante a noite ? É muita gente recebendo pro-labore e sem pagar o condomínio . Os condomínios antigos deveriam se modernizar ? Qual a opinião de vocês a respeito ?
Adrian, tudo bem? Nosso diretor encaminhou mensagem pros eu endereço com a opinião da Sibrax sobre o assunto que perguntou. Agradecemos pelo seu comentário!
Boa tarde!
Minha mãe mora em um condomínio do programa “minha casa minha vida” onde temos dois sindico intitulados, que não foram eleitos pelos moradores do Condomínio, e os mesmos tomam decisões em nome dos condomínios fazendo reuniões escondidas e não prestam contas em assembleia como manda o código de processo civil, como fazer?
Olá, Alexsandro. Achamos que, para o seu caso, o melhor a fazer é procurar um advogado. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!
boa tarde
Estou com um problema em um condomínio que possuo filial: a convenção do condomínio constitui os dois condomínios, só que um o cnpj saiu matriz e o outro cnpj é da filial, cnpjs diferentes, endereços diferentes, o matriz possui um sindico e o filial outro sindico, o matriz é administrado por uma administradora e a filial por outra, na receita federal estava tudo certo, cada sindico responsável por seu cnpj, hoje fui renovar meu certificado digital e meu sindico não era mais o representante legal, fomos pesquisar e está o sindico da matriz, spo q não foi solicitado nenhuma alteração de representante e agora não consigo fazer a alteração na receita pq no DBE não permite a alteração de filial: não sei o que fazer, alguem pode me ajudar?
Olá, Andreia! Como vai? Você pode tentar consultar esta situação do certificado digital junto à certificadora que o emitiu. Pode ser que eles tenham esclarecimentos mais detalhados à respeito do que houve. E é importante lembrar que condomínio não pode ter filial. Agradecemos por compartilhar sua dúvida e bom trabalho!
Caros,
Temos aqui onde resido uma situação similar e gostaria de um esclarecimentos. Trata-se de um condomínio horizontal com três entradas distintas A, B eC, inclusive com CEP diferentes. Temos um único condomínio registrado com cnpj e gostaríamos de ter ou a parte financeira separado com subsindicos ou cnpj distintos para cada entrada. Como as entradas tem cep diferentes pode ser caracterizado filiais do condomínio?
Obrigado
Boa tarde, Luiz! Como se trata de interpretação e aplicação da lei, é importante consultar advocacia especializada. Desta forma você terá certeza em relação à separação, ok?
O que podemos entender como ‘FILIAL DE CONDOMÍNIO”?
Por exemplo: Um condomínio de prédios estabelecido em um único endereço, com inscrição no CNPJ, é composto por varias torres, cada uma com um nome.
Tem uma mesma portaria, uma piscina área comum para uso de todas as torres.
O condomínio e é administrado por uma única administradora com um síndico como responsável legal perante o CNPJ.
Essas torres do condomínio podem ser consideradas filiais? Teriam que ser inscritas como filiais com seu próprio CNPJ?
Cada torre teria que ter seu próprio síndico eleito em assembléia com ata registrada em cartório?
Cada torre teria que ter seu próprio CNPJ?
A documentação p/ inscrição no CNPJ seria a mesma usada qdo, se inscreve um condomínio que tem um único prédio?
GRATO PELA ATENÇÃO
Oi, Renato! Torres de um mesmo condomínio não constituem filiais. O nome destas torres também não tem influência na questão. A distinção se dá pela localização. Filiais geralmente estão alocadas em outro endereço. Consequentemente possuem outro síndico e agora, obrigatoriamente, devem possui outro CNPJ. Ficou claro para você?