De acordo com informações do MTE, pelo menos 20 milhões de trabalhadores estão ativos no período noturno atualmente. Com o aumento da oferta de serviços 24 horas, a tendência é que esse número continue crescendo.
Por isso, o cálculo do adicional noturno é um assunto que sempre irá gerar dúvidas. Não é de se espantar, pois envolve apurações salariais diferenciadas. Quem trabalha com folha de pagamentos deve conhecer a conta, por mais que um sistema de ponto faça as operações automaticamente.
Continue lendo e veja as respostas para as principais dúvidas sobre o cálculo.
Perguntas e respostas
É importante frisar que as informações a seguir servem como regra geral. Para qualquer efeito, devem ser consideradas as disposições contrárias nas convenções coletivas de trabalho de cada categoria de trabalhadores. Sempre as consulte antes.
Qual é o valor do adicional noturno?
O acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural.
Para calcular o valor exato, basta dividir o salário base mensal pelas horas de trabalho e então multiplicar o valor da hora pelo percentual do adicional noturno (20%).
Exemplo: com um salário base de R$1000,00 e 220 horas de trabalho por mês, o valor da hora normal é de R$4,55. Depois de multiplicar pelo percentual (20%), encontra-se o valor de R$0,91. Este valor corresponde ao adicional noturno. A hora noturna, portanto, corresponde a R$5,46 (R$4,55 + R$0,91).
Atenção: para saber o valor da hora normal de trabalho noturno (60 minutos) multiplique o valor da hora noturna por 1,14. Veja na sequência o porquê.
A quanto tempo equivale uma hora noturna?
De acordo com o § 1º do Art. 73 da CLT, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
A partir de que horas deve ser pago o adicional noturno?
Para as atividades urbanas, é considerado como trabalho noturno aquele realizado entre as 22h e 5h do dia seguinte. Já para as atividade rurais, é considerado trabalho noturno aquele realizado na lavoura das 21h às 5h do dia seguinte e na pecuária entre as 20h e 4h do dia seguinte.
Se a jornada iniciar antes das 22h e terminar até as 5h, o adicional deve ser pago por todo o período?
Não. Quando a jornada inicia antes das 22h e continua após este horário, a jornada é considerada como mista. Até as 22h o valor da hora corresponde ao valor normal de trabalho diurno. Após as 22h deve ser calculado o adicional noturno.
Se a jornada noturna ultrapassar as 5h, conta-se o adicional noturno até a hora de saída?
Sim. De acordo com o § 5º do Art. 73 da CLT, o adicional noturno se aplica à qualquer prorrogação do trabalho noturno. Ainda, se houver prorrogação da hora noturna e a jornada ultrapassar 8h de trabalho, devem ser calculados o adicional noturno e também as horas extras.
O descanso intrajornada no trabalho noturno deve ser desconsiderado na contagem do adicional noturno?
Sim. No período em que o empregado estiver usufruindo do intervalo intrajornada (concedido para descanso e refeição) ele não estará trabalhando.
As respostas acima respondem às principais perguntas em se tratando de cálculo de adicional noturno. Se você tem alguma dúvida e não encontrou a resposta para ela, deixe um comentário com sua pergunta. Acesse a seção Folha de Pagamento do nosso blog e veja outras notícias como esta.
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8 Comments
Boa noite.trabalho das 15:00 horas da tarde e só saio as 01:30 da madrugada nas semanas e nos final de semana entro 15:00 e só saio 03:00 da madrugada e meu patrão só pagar 20$ de adicionar noturno.. Isto é certo ?? Me ajudar
Sara, basta utilizar o cálculo de exemplo alterando o valor do salário pelo seu e o total de horas trabalhadas, ok?
gostaria de saber entrou no serviço as 19:00 e saiu as 07:00 e meus salário e 1127,00como faço pra saber quanto de adicional tenho que pegar e qual valor
Cristiano, utilize o exemplo para fazer o cálculo. Basta alterar o valor do salário pelo seu. Agradecemos pela visita!
o Calculo da Hora Noturno eu entendi mas como fica o pagamento dos minutos que falta para completar a hora de 60 minutos, sendo que o hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos, os 7 minutos e 30 segundos.
Alessandro, obrigada por deixar aqui sua dúvida! Nesta situação, o total de minutos deve ser dividido por 52,5 (que corresponde a 52 minutos e 30 segundos). Você pode criar um evento na folha para que esse cálculo seja feito automaticamente pelo sistema, ok? Aí você não precisará se preocupar em fazer manualmente, bastando apenas informar o horário no nosso conta ponto. Entre em contato com o suporte online pra que a gente possa te orientar sobre como configurar este evento. Esperamos seu contato!
Excelente matéria.
Porém ainda não encontrei um programa que calcule corretamente as horas com adicional noturno, devido a redução da mesma ser de 52,30 (cinquenta e dois minutos e trinta segundos). Por exemplo: trabalhado realizado das 22:30 as 01:00, que gera 3,25′ horas, como transformo os 25 minutos, devo dividir por 60 ou 52,30?
Amaral, no caso dos 25 minutos que citou, basta dividir por 52,5. Este é o valor correto, e não 52,3 (assim corresponderia a 52 minutos e 18 segundos). E uma ótima notícia: na folha da Sibrax você pode criar um evento para que o conta ponto faça o cálculo automático do adicional noturno conforme o cálculo correto. Que tal experimentar? Entre em contato com a nossa equipe de suporte, que vamos te ajudar e você não precisará mais se preocupar, ok? Um abraço!