Recentemente, o presidente Michel Temer sancionou parcialmente a Lei da Terceirização (Lei Nº 13.429). Ela tem como objetivo alterar dispositivos de uma lei de 1974 e regulamentar o trabalho temporário nas empresas.
Todavia, a iniciativa gerou polêmicas. Inclusive, ela causou uma manifestação oficial do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, que ajuizou uma ação direta indicando inconstitucionalidade. Segundo ele, a lei abriria espaço para que muitos empregos de carteira assinada sejam substituídos por mão de obra terceirizada, contribuindo para a “pejotização” — contratação de pessoa jurídica.
Diante dessa situação, o que acha de conhecer melhor as mudanças propostas pela nova Lei da Terceirização? Acompanhe!
Possibilidade de contratação para atividade-fim
Segundo a nova lei, as empresas terão o direito de contratar trabalhadores terceirizados para exercerem as atividades principais da empresa. Por exemplo: um restaurante poderia contratar uma cozinheira terceirizada, um escritório contábil poderia terceirizar os serviços de contadores, entre outras situações.
Anteriormente, as decisões da Justiça do Trabalho proibiam esse tipo de situação, permitindo a terceirização apenas para atividades-meio, como serviços de limpeza e segurança.
Com essa mudança, a lei permitirá a contratação de serviços terceirizados tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos.
Sem limites para contratação com a lei da terceirização
A nova lei também prevê a possibilidade de uma empresa terceirizada subcontratar outras empresas para o serviço de direção de um trabalho. Esse processo é denominado de “quarteirização”.
O trabalhador não terá vínculo trabalhista com a companhia que contratou os serviços terceirizados. Por exemplo: um garçom presta serviços para a empresa X, que negociou atividades com a empresa Y. Nesse caso, não há qualquer relação trabalhista com a organização Y, devendo ele cobrar os valores pelos trabalhos prestados da empresa X.
Direitos e deveres
A empresa que contrata o serviço terceirizado é responsável por pagar o INSS, descontando 11% sobre o valor do salário. Esse valor será descontado da remuneração paga à empresa contratada.
Além disso, não há obrigação legal da contratante em oferecer benefícios para os profissionais terceirizados, como atendimento médico e alimentação. Sua única responsabilidade é manter um ambiente seguro e salubre de trabalho.
A contratante é parcialmente responsável pelos problemas decorridos da falta de pagamento de um funcionário terceirizado. Para ser efetivo, o processo funciona da seguinte forma: a empresa que contratou o trabalhador é responsável por pagar os direitos trabalhistas. Caso ela não faça isso, a contratante terá que arcar com os custos.
Vale lembrar que a contratação de serviços terceirizados deve ser feita mediante documento assinado entre as duas partes, identificando valores, prazos e especificação do serviço prestado.
Ademais, a nova lei permite a contratação temporária para todas as atividades da empresa tomadora de serviços. Antes, o prazo era de 3 meses. Agora, ele foi estendido para até 6 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Sendo assim, a normativa permite contratos temporários por até 9 meses.
Portanto, a lei da terceirização regulamenta a prestação de serviços terceirizados e identifica a responsabilidade de todos os envolvidos no processo. Aproveite a visita para assinar a nossa newsletter e receber conteúdos exclusivos em sua caixa de e-mail!
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