Foi aprovada a Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011 (reguladora do Simples nacional). Entre as mudanças, a obrigação do uso de Certificado Digital teve o limite de funcionários alterado.
As novas definições exigem o uso de Certificado Digital para o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial. Em julho, será obrigatório para empregadores com mais de 5 funcionários e, em 2017, para os que tiverem mais de 3 empregados.
Cronograma de obrigatoriedade
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
Os empresários que ainda não tiverem o Certificado Digital devem adquirir junto a uma Autoridade Certificadora. A identidade eletrônica, além de garantir a segurança das informações, pode ser utilizada para assinar documentos com validade jurídica no ambiente online, dispensando custos com impressões e autenticações. Fique atento ao prazo!
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4 Comments
[…] ao computador o Certificado Digital da empresa […]
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Tenho uma dúvida, a competência de junho/16 ainda consigo enviar sem certificação ou é a partir da competência de julho/16? (no caso mais de 5 empregados)
Ismael, a competência de junho já deve ser enviada com a certificação. Agiliza aí!