A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da ECF para o último dia últil de julho: 29/7. A Instrução Normativa 1.633/2016, publicada no DOU de 4/5, é que dispõe sobre o assunto. O prazo anterior era até o útimo dia útil do mês de junho.
Nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento. Se o evento ocorrer de janeiro a abril a entrega deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
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